REGRAS OFICIAIS DO RANKING BRASILEIRO DE BOLICHE
– aprovadas na AGE da CBBol de 25.01.2008 –
– com alterações da AGE da CBBol de 19.04.2008 –
1.
Integram o ranking brasileiro de boliche todos os atletas
filiados à Confederação Brasileira de Boliche – CBBol, diretamente ou
através de quaisquer entidades a esta filiadas, sendo divididos nas
categorias feminina e masculina.
2.
Classificação e periodicidade:
O ranking brasileiro de boliche é calculado com base nos
resultados obtidos pelos atletas nos eventos disputados nas últimas 52
(cinqüenta e duas) semanas, sendo os atletas classificados com base nas
pontuações obtidas, observadas as regras deste regulamento.
2.1.
Eventos válidos por atleta:
A pontuação do atleta (ver regra 5) é calculada com base nos
cinco melhores resultados obtidos dentre os eventos constantes do
ranking brasileiro, aplicando-se uma depreciação da pontuação dos
eventos de 2% (dois por cento) a cada mês decorrido entre a data de
realização do evento e a data de elaboração do ranking. (ver
regra
5.4.1).
2.1.1.
No caso desta regra o número de eventos válido para o ranking
será de 4 (quatro) até o dia 30 de junho de 2008.
2.2.
Pontuação para classificação:
A classificação do atleta é definida pela média de pontos deste atleta
nos eventos válidos para sua pontuação, ou seja, a pontuação total em
até cinco melhores eventos dividida pelo número de eventos válidos.
2.3.
Ranking “Melhores do Ano”:
Além do ranking geral, os atletas também serão classificados,
para efeito de indicação dos melhores do ano, no ranking com esta
denominação, sendo que este ranking sempre terá início em 01 de
janeiro e encerramento em 31 de dezembro, não havendo depreciação no
tempo do valor dos eventos.
3.
Pontuação dos eventos – ponto-base:
A cada evento válido para o ranking brasileiro é atribuída
determinada pontuação, com base na importância do mesmo, denominada
ponto-base, e com base na qual é calculada a pontuação dos atletas:
a.
Campeonatos Brasileiros (eventos CBBol)
= 100,00 pontos;
b.
Taças Estaduais principais
= 90,00 pontos;
c.
Primeiro evento Estadual excedente
= 85,00 pontos;
d.
Outros eventos
= 80,00 pontos;
e.
Eventos em boliches assistidos (corda) ou manuais
= 60,00 pontos.
3.1.
Conflito de pontuações:
Eventos em boliches assistidos ou manuais terão sempre a pontuação
atribuída no item “e”, mesmo que sejam enquadrados em qualquer
das hipóteses antecedentes.
3.2.
Fatores de alteração do ponto-base do evento:
Por condições específicas, a seguir discriminadas, o ponto-base dos
eventos pode sofrer elevação, diminuição ou limitação:
3.2.1.
Participação de mais de 30 atletas de outros Estados no evento = + 5,00
pontos (válido para os eventos “c”, “d” e “e”);
3.2.2.
Limite = em eventos disputados na mesma data, seguida a ordem de
importância indicada acima, o evento de menor importância não poderá ter
valor do ponto-base final (após acréscimos), maior do que o valor do
ponto-base final do evento principal, menos 10,00 pontos - se a
diferença inicial for, em princípio, de apenas cinco pontos, o evento de
menor importância ainda sofrerá depreciação extra para adequação a esta
regra;
3.2.3.
Evento onde, dentre todos os atletas participantes das divisões que
jogam no boliche onde joga a primeira divisão não tenhamos, ao menos, 5%
(cinco por cento) de atletas entre os 24 primeiros do ranking = -
5,00 pontos;
3.2.4.
Na forma da regra
3.2.3,
anterior, se não tivermos 5% (cinco por cento) dentre os 48 primeiros do
ranking = - 5,00 pontos.
3.3.
Cumulação: Os valores fixados na regra anterior, 3.2, são
atribuídos ao ponto-base do evento cumulativamente.
3.4.
Ponto-base em boliches distintos: Sempre que um evento é
realizado em mais de um boliche, o ponto-base do evento, calculado
conforme regras acima, é atribuído ao boliche sede principal do evento
(onde joga a 1ª divisão masculina), sendo que com relação aos demais
boliches o ponto-base é calculado da seguinte forma:
3.4.1.
ponto-base (PB):
ponto-base do boliche onde jogou a 1ª divisão, sede principal, (PB1ª),
com os variações determinadas pela regra 3.2, menos a diferença
entre a média de pontos dos atletas do boliche (ver regra
3.4.2)
da 1ª divisão (Mp1ª) e a média de pontos dos atletas do
boliche respectivo (MpBol);
PB = PB1ª ± (regra 3.2) + (MpBol - Mp1ª)
3.4.2.
média de pontos dos atletas do boliche:
Cada boliche onde é disputado o evento tem uma média de pontos de seus
atletas. Tal média é obtida após serem classificados os atletas que
jogam no boliche com base nas médias do ranking brasileiro geral,
antes do início do evento, descartados os atletas que não tem ranking.
Atinge-se a média do boliche sede principal do evento pela média da
média de pontos dos atletas 40% (quarenta por cento) melhores colocados,
após o descarte dos 5% melhores. Nas demais subsedes, a média do boliche
é calculada da mesma forma, mas utilizando-se apenas os 20% (vinte por
cento) melhores colocados após o descarte dos 5% melhores.
3.4.3.
requisitos do boliche sede principal:
No boliche sede principal do evento tem que disputar o evento a 1ª
divisão masculina e, no mínimo, 48 (quarenta e oito) atletas.
3.4.4.
limitação do ponto-base:
o ponto-base da subsede não poderá ser maior que o ponto-base da sede
principal do evento.
4.
Cálculo da média-base:
A pontuação dos atletas é calculada com base no ponto-base e na
média-base do boliche onde disputou o evento, sendo que em caso de um
evento ser disputado em boliches diversos, cada boliche terá, além de
ponto-base, média-base distinta, correspondente, em cada boliche, a
média do atleta melhor colocado no boliche após o descarte dos 5%
melhores colocados.
5.
Pontuação do atleta:
A pontuação do atleta é atribuída a cada evento disputado, com base na
diferença entre a média do atleta no evento e a média-base do boliche
onde disputou o evento.
5.1.
Cálculo da pontuação do atleta: A pontuação de um atleta em
determinado torneio (Pt) é obtida somando-se ao ponto-base do
boliche (ver regra 3) onde o atleta disputou o evento (PB)
a diferença entre a sua média (Ma) e a média do atleta que
recebeu o ponto-base – média-base (Mb), ou seja: Pt = PB +
(Ma-Mb).
5.2.
Média de pinos: A média de pinos do atleta no evento só é
utilizada para cálculo de sua pontuação, não constando do ranking
a média geral do atleta em todos os eventos disputados, não sendo a
mesma utilizada para qualquer tipo de classificação.
5.3.
Pontuação mínima: A pontuação do atleta, antes das alterações
determinadas pela regras
5.4.1
e
5.4.4
não poderá ser menor do que 5,00 (cinco) pontos.
5.4.
Fatores de alteração da pontuação do atleta:
5.4.1.
Pelo número de eventos disputados:
O atleta que não tiver disputado, no mínimo, cinco eventos nas últimas
52 (cinqüenta e duas) semanas terá sua média de pontos depreciada com
base na seguinte tabela:
a.
Atletas com 4 eventos: 5%;
b.
Atletas com 3 eventos: 15%;
c.
Atletas com 2 eventos: 25%;
d.
Atletas com 1 eventos: 35%.
5.4.2.
Por não completar o evento:
O atleta que não completar todas as partidas do evento sofrerá uma
diminuição de 2 (dois) pontos por partida que não disputar abaixo do
total do evento. Em boliches onde são adotados dois tipos de
condicionamento de óleo a diminuição é de 4 (quatro) pontos por partida.
5.4.3.
Por não jogar no mesmo boliche de divisões superiores:
Os atletas que jogam em boliches diversos não podem obter pontuação
maior que a atribuída ao ponto-base do boliche onde joga a divisão
imediatamente superior, da mesma categoria.
5.4.4.
Pelo decurso do tempo:
A pontuação do atleta nos eventos pretéritos sofre depreciação de 2%
(dois por cento) ao mês em relação a data de elaboração do ranking
(regra
2.1).
5.5.
Número mínimo de partidas por evento:
Só receberá pontuação em determinado evento o atleta que disputar, no
mínimo, mais de 50% (cinqüenta por cento) do total de partidas do
evento.
6.
Aproximação de números fracionados:
quando for fracionado o resultado de um número percentual de atletas,
será adotado o primeiro número absoluto superior, ou seja, ocorrerá o
arredondamento para cima.
7.
Critérios mínimos para homologação de eventos:
Para serem homologados os eventos deverão preencher os seguintes
requisitos, além de outros eventualmente fixados pela CBBol:
a.
Autorização expressa da CBBol;
b.
Pedido de homologação formulado com, ao menos, 45 (quarenta e cinco)
dias de antecedência;
c.
Divulgação prévia de regulamento, aprovado pela CBBol;
d.
Divulgação do evento com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
e.
Evento aberto a todos os atletas do país;
f.
Quando houver limitação de vagas, constar expressamente do convite de
participação do evento qual será o critério para preenchimento das vagas
– temporal ou técnico;
g.
Realização do evento em dias seguidos.
8.
Interpretação e casos omissos:
A interpretação e a integração deste regulamento será feita, sempre que
necessário, pela CBBol.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 2008