Senhores Presidentes:
Conforme previsão
Estatutária, dentre os deveres das Entidades filiadas, previsto no
artigo 66, alínea “l”, o prazo para apresentação de relação dos
atletas filiados, constando nome completo, data de nascimento e
filiação, expirou aos 31 de março de 2011.
Por ocasião da realização da
AGE de 13 de novembro de
2010, ficou consignado
que as Entidades filiadas deveriam remeter aludida relação, bem como
os dados cadastrais dos Clubes filiados às mesmas, constando
designação social e CNPJ, no prazo estabelecido, consoante a alínea
“o”, do mesmo artigo do Estatuto CBBOL.
A fim de facilitar o integral cumprimento retro mencionado,
encaminharemos aos Senhores Presidentes das Federações filiadas,
formulários específicos para que sejam preenchidos e encaminhados
até o dia 31 de março de 2012, prazo esse, estatutário. Outrossim, a
fim de facilitar a atualização dos dados das Federações filiadas,
enviamos formulário específico no qual deverão constar qualificação
completa dos integrantes das Diretorias das respectivas Federações.
> clique
aqui para fazer o download do modelo da planilha Excel para cadastro
Os formulários deverão
ser preenchidos e enviados para:
presidente@cbbol.org.br
com cópias para
administrativo@cbbol.org.br
e
jurídico@cbbol.org.br.
Atenciosamente,
Geraldo Cesar Maciel
Presidente